Carteira ‘verde e amarela’ vai causar demissão e redução de salário, diz Dieese

Mesmo com redução de direitos, medida não deve criar empregos e amplia a insegurança dos trabalhadores em meio à pandemia

15/04/2020

Impulsionado por Bolsonaro e Paulo Guedes, novo contrato de trabalho vai agravar a recuperação econômica após pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14/04) o texto-base da medida provisória que cria a carteira de trabalho “verde e amarela” (MP 905). O empregador terá redução de encargos trabalhistas para contratação de jovens de 18 a 29 anos e maiores de 55 anos, que vão receber até um salário mínimo e meio. Para o Dieese, haverá aumento da rotatividade, com demissão daqueles que ganham mais para serem substituídos por trabalhadores contratados pelo novo modelo.

A rotatividade vai crescer inclusive entre trabalhadores mais experientes, e a massa salarial cairá, dificultando a retomada da economia no pós-pandemia. A avaliação é do diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior. Para ele, trata-se de mais uma “reforma” que retira direitos do trabalhador e não deveria estar sendo discutida no contexto atual.

“No meio dessa pandemia, o que vamos assistir é demissão de um lado e depois reposição com contratação através desse maldito contrato verde e amarelo. Incentiva um processo de contratação a partir de uma base tanto de salário quanto de direitos muito menor. É preocupante neste momento. Não dá para votar questões extraordinárias no meio disso tudo”, afirmou Fausto em comentário na Rádio Brasil Atual, nesta quarta-feira (15).

Achatamento

Com a substituição por trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio, o contrato sob a “carteira verde e amarela” deve promover o achatamento da média salarial de inúmeras categorias que recebiam acima desse patamar. Os empregadores poderão contratar até 25% da mão de obra nessa nova modalidade. “A gente já vem dizendo há muito tempo que não é a redução dos direitos dos trabalhadores que aumenta o número de empregos. O que aumenta o emprego é o crescimento econômico”, disse Fausto.

As empresas terão isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S. Em caso de demissão, o trabalhador receberá apenas 30% de multa sobre o FGTS, em vez dos 40% válidos para os demais contratos de trabalho. Ele também deverá “optar” se deseja recolher alíquota de 7,5% sobre o seguro-desemprego, para que o tempo recebendo o auxílio seja computado no cálculo da aposentadoria.

A MP considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador. E, ainda, coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Rede Brasil Atual

Compartilhar

Veja também

Empresas aproveitam brechas em medidas de Bolsonaro para lesar trabalhadores

Desaposentadoria pode surgir como alternativa ao fim do fator previdenciário

Indústria se livra de estoques e pode retomar produção